Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:11876/2021
    1.1. Anexo(s)3753/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3753/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR
3. Responsável(eis):ADELIA CARVALHO RIBEIRO - CPF: 97298700120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ADELIA CARVALHO RIBEIRO
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE DE TAIPAS DO TOCANTINS
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Proc.Const.Autos:CLEYDSON COSTA COIMBRA (OAB/TO Nº 7799)
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

11. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 135/2022-RELT4

11.1  Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Adelia Carvalho Ribeiro, gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taipas do Tocantins TO, através de seu procurador constituído, Cleydson Costa Coimbra – OAB/TO nº 7799, em face do Acórdão nº 860/2021-TCE/TO-1ª Câmara, exarado nos Autos nº 3753/2020, no qual este Tribunal de Contas julgou irregulares a prestação de contas de ordenador de despesas do destacado Fundo, exercício 2019, bem como aplicou multa à recorrente. 

11.2. O recurso foi submetido à Secretaria do Pleno, que o considerou tempestivo, nos termos da Certidão nº 4348/2021. Ato contínuo, em consonância com as prescrições contidas no artigo 47, §1º, da Lei nº 1.284/01 c/c artigos 230 e 193, inciso I, do RITCE/TO, foi recebido pelo Conselheiro Presidente e sorteado para esta Relatoria (eventos 4, 5 e 7).

11.3. Por meio do Despacho nº 304/2022-RELT4 (evento 8), esta Relatoria determinou o envio dos presentes autos à Coordenadoria de Recursos, para manifestação, e ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, para emissão de parecer.

11.4. A Coordenadoria de Recursos apresentou a Análise de Recurso nº 87/2022 (evento 9), manifestando-se no sentido de conhecer o presente recurso, e, no mérito, pelo seu improvimento.

11.5. O Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, por meio do Parecer nº 431/2022-PROCD (evento 10), da lavra do Procurador de Contas José Roberto Torres Gomes, manifestou-se no sentido de conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 07/06/2022 às 15:45:37
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 222905 e o código CRC 0D40F42

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.